* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.

Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.

O registro de pessoas jurídicas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Documentos necessários, que devem ser encaminhados pelo correio ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
  • Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA) ou ata de assembleia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual;
  • Cópia do cartão CNPJ;
  • Pagamento das taxas e anuidade: clique aqui.

Documentos encaminhados através do site:

A documentação acima será analisada em reunião plenária e, posteriormente, será emitido o Certificado de Registro da Pessoa Jurídica. 

Para informações sobre Responsabilidade Técnica, consultar esta página.

Segunda via do Certificado de Registro: caso ocorra o extravio ou alguma alteração nos dados do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica, deverá ser solicitada a segunda via através do Requerimento e efetuado o pagamento da taxa clicando aqui

O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.

Somente serão emitidas as certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s), com as anuidades em dia (da pessoa jurídica - se tiver registro - e do profissional responsável).

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Pagamento da taxa de Certidão de Regularidade de Licenciamento - FEPAM clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível no Portal "MEU CRQ".

O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.

Somente serão emitidas as certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s) e com as anuidades em dia (se forem registradas).

Documentos necessários:

A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.

Somente serão emitidas as Certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s) e com as anuidades em dia (se forem registradas).

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Pagamento taxa de Certidão do Acervo Técnico Pessoa Jurídica clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

Conforme os arts. n.º 27 e n.º 28 da Lei Federal n.º 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei Federal n.º 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidades ao Conselho Regional de Química da 5ª Região.

A anuidade é paga no período de janeiro a março de cada ano, sendo que, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Química, editada anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor, com base na Lei Federal n.º 12.514/11. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos de multa e atualização monetária previstos em leis.

A anuidade para pessoas jurídicas altera de acordo com as faixas de capital social.

Para imprimir o boleto da anuidade do exercício siga os seguintes passos:

  • Acesse meu CRQ;
  • Selecione a opção "débito";
  • Selecione o débito correspondente a anuidade e clique "imprimir".

Caso o débito da anuidade do exercício esteja vencido clique aqui.

Para fazer o pagamento de anuidade de exercício(s) anterior(es) clique aqui.

O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando houver:

  • Extinção da Pessoa Jurídica (comprovada por documentação);
  • Mudança no objeto social para outro diverso da atividade química (comprovada por documentação);
  • Sem atividade básica na área da química (comprovado por relatório de vistoria do CRQ-V);
  • Outro (comprovado por documentação).

Somente o cancelamento de registro interrompe a geração de novos débitos.

Para requerer o cancelamento a pessoa jurídica deve:

O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

A Pessoa Jurídica poderá ter o seu Atestado de Capacitação Técnica fornecido por terceiros, para o qual prestou serviços, certificado pelo CRQ-V, apresentando a seguinte documentação:

  • Atestado original devidamente assinado (deve constar dados completos do atestante e da atestada e a atividade executada);
  • Contrato de prestação de serviços ou Nota Fiscal para a atividade constante no atestado;
  • Pagamento da taxa de atestado em nome da Pessoa Jurídica atestada clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

OBS: a Pessoa Jurídica atestada deverá estar registrada no CRQ-V, regularizada e possuir AFT  com a atividade constante no atestado.

O prazo para expedição da Certificação no Atestado é de cerca e 03 (três) dias úteis.

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