É fundamental que o serviço profissional seja prestado de modo fiel e honesto, tanto para os interessados como para a coletividade, e que venha contribuir, sempre que possível, para o desenvolvimento dos trabalhos da Química, nos seus aspectos de pesquisa, controle e engenharia.

A Química é ciência que tende a favorecer o progresso da humanidade, desvendando as leis naturais que regem a transformação da matéria; a tecnologia química, que dela decorre, é a soma de conhecimentos que permite a promoção e o domínio dos fenômenos que obedecem a essas leis, para sistemático usufruto e benefício do Homem.

Esta tecnologia é missão e obra do profissional da química, aqui, agente da coletividade que lhe confiou a execução das relevantes atividades que caracterizam e constituem sua profissão. Cabe-lhe o dever de exercer a profissão com exata compreensão de sua responsabilidade, defendendo os interesses que lhe são confiados, atento aos direitos da coletividade e zelando pela distinção e prestígio do grupo profissional.

É essencial que zele pelo aperfeiçoamento profissional, com espírito crítico em relação aos seus próprios conhecimentos e mente aberta para as realidades da prática tecnológica, que só o íntimo contato com as operações industriais proporciona. Deve aprofundar seus conhecimentos científicos na especialidade, admitindo, estudando e buscando desenvolver novas técnicas, sempre preparado para reformular conceitos estabelecidos, já que Química é transformação. Seu modo de proceder deve visar o desenvolvimento do Brasil, como nação soberana e, frente aos colegas e contratantes de seus serviços, considerá-los como semelhantes a si próprios.

Esse trabalho que proporciona ao profissional da química certos privilégios, exige, com maior razão para o exercício do seu mister, uma conduta moral e ética que satisfaça ao mais alto padrão de dignidade, equilíbrio e consciência, como indivíduo e como integrante do grupo profissional.

Procedimento devido

O profissional da química deve:

  • Instruir-se permanentemente;
  • Impulsionar a difusão da tecnologia;
  • Apoiar as associações científicas e de classe;
  • Proceder com dignidade e distinção;
  • Ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público;
  • Manter elevado o prestígio de sua profissão;
  • Manter o sigilo profissional;
  • Examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite;
  • Manter contato direto com unidade fabril sob sua responsabilidade;
  • estimular os jovens profissionais 

Procedimento indevido

O profissional da química não deve:

    • Aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo;
    • Usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;
    • Cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado;
    • Aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou colegas em desemprego;
    • Efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita;
    • Praticar concorrência desleal aos colegas;
    • empregar qualificação indevida para si ou para outrem;
    • Ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão;
    • Usufruir concepção ou estudos alheios sem fazer referência ao autor;
    • Usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização;
    • Procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente;
    • Divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.

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