Isenção de Anuidade
O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.
Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano. O requerimento e a documentação completa poderão ser entregues, dentro do prazo, através do e-mail [email protected].
Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade juntamente com a solicitação de registro.
Documentação necessária:
- Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado: Isenção 2025;
- Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL atualizada: em formato PDF, com os dados pessoais e todos os contratos de trabalho;
- Extrato de Outros Vínculos da sua CTPS digital em formato PDF;
- Documentação complementar, caso se enquadre nas situações descritas a seguir.
Para exportar o extrato de outros vínculos da Carteira de Trabalho Digital em formato PDF, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital na aba "Obter a carteira digital", após o acesso clique em "Outros vínculos de trabalho", em seguida "Imprimir outros vínculos de trabalho".
Caso o profissional se enquadre em uma das situações a seguir deverá encaminhar a seguinte documentação complementar:
Com contrato em aberto (empregado):
- Descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada (com data atualizada).
Funcionário Público:
- Comprovante da condição de funcionário público sob-regime estatutário;
- Descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada (com data atualizada).
Bolsista de Pós-graduação stricto sensu, aposentados e beneficiários do INSS:
- Comprovante da situação apresentada (Declaração de Bolsa, Carta de Concessão de Aposentadoria, entre outros);
Portadores de doenças graves, que os tornem incapacitados para o exercício das atividades profissionais (a partir de 2025):
- Enviar laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças(CID), indicação do nome do médico e número de incrição no Conselho Regional de Medicina(CRM), contendo prazo de validade do laudo médico (no caso de doenças passíveis de controle). A solicitação dos profissionais que se enquadrem neste item pode ocorrer a qualquer tempo, ao longo do exercício.
Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.
Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.
Mais informações através do e-mail: [email protected]
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