Isenção de Anuidade
O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.
Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano.
Os pedidos, bem como o envio de documentos devem ser feitos exclusivamente através do PORTAL MEU CRQ-V.
Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade, considerando os seguintes prazos:
- registros emitidos entre 01/01 e 31/03 poderão solicitar isenção do corrente ano até o dia 31/03;
- registros emitidos após 31 de março: poderão solicitar a isenção do corrente ano em até 15 dias após a emissão do seu registro definitivo.
OBS: caso não seja encaminhada solicitação de isenção neste período, o débito referente à anuidade deverá ser quitado pelo profissional, até a data de vencimento do boleto, para que não ocorra a geração de juros e multa.
Documentação necessária:
- Pedido enviado através do MEU CRQ-V com os seguintes anexos:
- Todos os pedidos devem ser encaminhados com a Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL atualizada: em formato PDF, com os dados pessoais e todos os contratos de trabalho + Extrato de Outros Vínculos da sua CTPS digital em formato PDF (para exportar o extrato de outros vínculos da Carteira de Trabalho Digital em formato PDF, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital na aba "Obter a carteira digital", após o acesso clique em "Outros vínculos de trabalho", em seguida "Imprimir outros vínculos de trabalho");
Selecione a situação em que você se enquadra e encaminhe a seguinte documentação:
- Empregado (com contrato de trabalho em aberto): descrição do cargo oficial da empresa contendo os requisitos e formação para ocupação, que poderá ser substituída por declaração em papel timbrado da empresa, informando o nome do funcionário, a data de admissão, descrição detalhada das atividades desenvolvidas no cargo, bem como os requisitos mínimos para sua ocupação. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou do Departamento de Recursos Humanos. Se necessário, o CRQ-V fará uma fiscalização na empresa para confirmar as informações; Também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - documento que descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. O PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional;
- Empreendedores: deverão encaminhar Cartão CNPJ e/ou contrato social e declaração de atividades;
- Funcionário público: portaria de nomeação, juntamente com a descrição detalhada de cargo ocupado, constando as atividades laborais, os pré-requisitos e formação para exercê-lo em documento timbrado da empresa, com data atualizada e devidamente assinado por pessoa responsável pela instituição.
- Bolsista de Pós-graduação stricto sensu, aposentados e beneficiários do INSS: comprovante da situação apresentada (Declaração de Bolsa, Carta de Concessão de Aposentadoria, entre outros);
- Portadores de doenças graves, que os tornem incapacitados para o exercício das atividades profissionais (a partir de 2025): laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças(CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo prazo de validade do laudo médico (no caso de doenças passíveis de controle). A solicitação dos profissionais que se enquadrem neste item pode ocorrer a qualquer tempo, ao longo do exercício.
- Profissional Residindo/Trabalhando em outro estado: comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
- Registro em outro conselho: certidão de regularidade do outro conselho atualizada.
Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.
Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.
Mais informações através do e-mail: [email protected]
DESCONTO PARA PROFESSORES QUE EXERCEM ATIVIDADES NO MAGISTÉRIO:
Seguindo a Resolução Normativa nº 337 do Conselho Federal de Química, os professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% no valor da anuidade, não cumulativa com os demais descontos, desde que comprovem a condição mediante requerimento, que deverá ocorrer até 31 de março.
As solicitações de desconto deverão ser enviadas ao e-mail: [email protected]
CLIQUE AQUI para conferir o requerimento.
anexos