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Isenção de Anuidade



O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.

Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano.

Os pedidos, bem como o envio de documentos devem ser feitos exclusivamente através do PORTAL MEU CRQ-V.

CONFIRA O TREINAMENTO  AQUI 

Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade, considerando os seguintes prazos:

  1. registros emitidos entre 01/01 e 31/03 poderão solicitar isenção do corrente ano até o dia 31/03;
  2. registros emitidos após 31 de março: poderão solicitar a isenção do corrente ano em até 15 dias após a emissão do seu registro definitivo.

OBS: caso não seja encaminhada solicitação de isenção neste período, o débito referente à anuidade deverá ser quitado pelo profissional, até a data de vencimento do boleto, para que não ocorra a geração de juros e multa.

Documentação necessária: 

  • Pedido enviado através do MEU CRQ-V  com os seguintes anexos:
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) DIGITAL atualizada: em formato PDF, com os dados pessoais e todos os contratos de trabalho;
  • Extrato de Outros Vínculos da sua CTPS digital em formato PDF (para exportar o extrato de outros vínculos da Carteira de Trabalho Digital em formato PDF, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital na aba "Obter a carteira digital", após o acesso clique em "Outros vínculos de trabalho", em seguida "Imprimir outros vínculos de trabalho");
  • Empregado (com contrato de trabalho em aberto): descrição detalhada de cargo ocupado, constando as atividades laborais, os pré-requisitos e formação para exercê-lo em documento timbrado da empresa, com data atualizada e devidamente assinado por pessoa responsável pela instituição. 
  • Funcionário público: comprovante da condição de funcionário público sob-regime estatutário + descrição detalhada de cargo ocupado, constando as atividades laborais, os pré-requisitos e formação para exercê-lo em documento timbrado da empresa, com data atualizada e devidamente assinado por pessoa responsável pela instituição.
  • Bolsista de Pós-graduação stricto sensu, aposentados e beneficiários do INSS: comprovante da situação apresentada (Declaração de Bolsa, Carta de Concessão de Aposentadoria, entre outros);
  • Portadores de doenças graves, que os tornem incapacitados para o exercício das atividades profissionais (a partir de 2025): laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças(CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo prazo de validade do laudo médico (no caso de doenças passíveis de controle). A solicitação dos profissionais que se enquadrem neste item pode ocorrer a qualquer tempo, ao longo do exercício.

Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.

Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.

 Mais informações através do e-mail: [email protected]