Anvisa proíbe substâncias químicas usadas em unhas de gel e cosméticos
Data de Publicação: 31 de outubro de 2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 29/10 uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas utilizadas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Quais são as substâncias e por que foram proibidas?
➡️TPO – óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina;
➡️DMPT – N,N-dimetil-p-toluidina (também chamada de dimetiltolilamina ou DMTA).
O TPO é um fotoiniciador, substância capaz de iniciar reações químicas quando exposta à luz ultravioleta (UV) ou LED. Ele é utilizado para endurecer rapidamente produtos como esmaltes e unhas em gel. Essa reação é chamada de polimerização — uma reação química em que moléculas pequenas (monômeros) se unem para formar moléculas grandes (polímeros), criando materiais sólidos e resistentes, como plásticos ou resinas. Estudos apontam que o TPO pode interferir no sistema reprodutivo e afetar a fertilidade, sendo classificado como tóxico para a reprodução.
O DMPT, por sua vez, também atua como acelerador de polimerização. Ele é utilizado em produtos que precisam endurecer rapidamente sob a luz UV, como alguns tipos de géis e adesivos. Entretanto, pesquisas internacionais identificaram que o DMPT é potencialmente cancerígeno, pois, pode gerar radicais livres e compostos reativos que danificam o DNA das células.
A proibição já havia sido implementada na União Europeia em setembro e, agora, passa a valer no Brasil. A medida tem o objetivo de impedir que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados aqui. A restrição vale para qualquer tipo de cosmético que contenha as substâncias em sua formulação.
A resolução estabelece regras imediatas e prazos para a adaptação do setor. A fabricação, a importação e o registro de novos produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidos de forma imediata. Além disso, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para encerrar a venda e o uso de itens que estão nas prateleiras. Após esse prazo, a Anvisa cancelará os registros e notificações existentes e as empresas deverão recolher os produtos ainda disponíveis no comércio.
Fonte: Anvisa e GOV