Registro Pessoa Jurídica
Registro
* Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas
O registro de empresas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos,legalmente habilitados, são obrigatórios conforme Artigo 1º da Lei 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.
O registro pode ser solicitado no Conselho Regional de Química ou encaminhado por correio (Sedex ou Carta Registrada).
O pagamento dos valores deve ser feito somente através de bloqueto bancário.
Documentos necessários:
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA), ata de assembléia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual;
- Cópia do cartão CNPJ;
- Contrato de Prestação de Serviço original ou cópia autenticada, ou cópia da ficha funcional ou Carteira de Trabalho ou ainda cópia da portaria de nomeação, acompanhados do horário em que será realizada a atividade; de acordo com a situação trabalhista do profissional responsável;
- Cópia do comprovante de pagamento das Taxas e Anuidade;
Profissional Responsável
Após ser comunicada pelo responsável técnico de sua saída, a empresa deverá providenciar a substituição, num prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa.
Para comunicar a alteração do Profissional Responsável é necessário enviar os seguintes documentos ao CRQ-V:
- Carta da empresa comunicando a substituição
- Documento que comprove o desligamento do antigo responsável técnico
- Prova de vínculo com o novo profissional responsável que atenda uma das formas contidas na RN Nº30, de 14/06/1972, do CFQ:
- Contrato de Prestação de Serviço ou cópia autenticada da ficha funcional ou Carteira de Trabalho ou ainda cópia da portaria de nomeação, acompanhados do horário em que será realizada a atividade; de acordo com a situação trabalhista do profissional responsável. A comprovação do vínculo com a empresa também pode ser feita com a cópia do Contrato Social, no caso de sócios.
- Requerimento de solicitação de AFT;
- Comprovante de pagamento da taxa de AFT;
Anuidade
Conforme os arts. 27 e 28 da Lei 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei 6839/80, as empresas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidades ao Conselho Regional de Química da 5ª Região.
A anuidade é paga no período de janeiro a março de cada ano, sendo que, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Química, editada anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor estipulado pelo CFQ. A atualização do valor da anuidade é feita pela taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custo.
A anuidade para pessoas jurídicas altera de acordo com as classes de capital social.
Atualização do Endereço
No caso de alteração de endereço, o Conselho Regional de Química da 5ª Região deverá ser comunicado imediatamente, com o fim de manter o correto envio das correspondências.
A empresa deve encaminhar a cópia da última alteração do contrato social para comprovação dos dados.
Atualize seu endereço por telefone, diretamente no CRQ-V ou por
e-mail.
Cancelamento
O pedido de cancelamento de registro da empresa pode ser solicitado quando a mesma mudar o objeto social para outro diverso da atividade química ou quando a empresa encerrar suas atividades.
Somente o cancelamento de registro interrompe a cobrança das anuidades.
Para requerer o cancelamento a empresa deve:
- Estar em dia com o pagamento das anuidades;
- Apresentar comprovante de encerramento da empresa ou alteração do ramo de atividade;