Em meio à Pandemia do coronavírus, estados e municípios brasileiros vêm  tomando medidas visando a contenção da doença. No Rio Grande do Sul, o decreto publicado na última quarta-feira pelo governador Eduardo Leite Nº 55.154 DE 1º DE ABRIL DE 2020 determina que permaneçam fechados, em caráter excepcional e temporário (até o dia 15 de abril), os estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que envolvam atendimento presencial ao público

As exceções apresentadas, que estão permitidas neste período, incluem:

  • os serviços de tele-entrega e take away  (o cliente retira a compra no estabelecimento) desde que não existam aglomerações nos locais; 
  • estabelecimentos industriais de todos os tipos, com proibição de atendimento ao público ou grande fluxo de clientes; 
  • estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais;
  • estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público;
  • estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

Para os estabelecimentos que estão na lista de permitidos, as regras envolvendo horário de atendimento, higienização e distanciamento de pessoas devem ser respeitadas.

Na capital, o decreto define a proibição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias que não sejam de caráter essencial. Em cidades do interior do estado, as prefeituras definiram normas e flexibilizações visando o cuidado com a saúde, bem como a manutenção da economia local. Destacamos algumas cidades onde alguns serviços, incluindo áreas envolvendo a química, estão permitidos:

Em Lajeado, passam a ser permitidos no dia 1º de abril - devendo cumprir regras de higienização, distância mínima e capacidade de lotação - o trabalho de profissionais autônomos e microempresários; salões de beleza e barbearias; indústria de produção de embalagens; comércio de adubos, fertilizantes e produtos químicos; estabelecimentos privados que atendam aos poderes públicos; lojas de conveniência sem consumo no local; entre outros. Ainda no dia 1º, passam a ser proibidas as atividades físicas e de lazer em grupo em praças, clubes, associações e em áreas de uso público.

A Prefeitura de Passo Fundo publicou nesta sexta-feira (3) decreto que prevê a retomada das atividades de salões de beleza, barbearias e similares a partir do sábado (4 de abril). No entanto, uma série de regras rígidas deverão ser adotadas. O funcionamento dos locais deverá ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes ao mesmo tempo (2 por atendimento), evitando aglomerações. Os produtos de uso pessoal que entram em contato com a mucosa (batons, máscaras de cílios, sombras, etc.), devem ser levados de casa por cada cliente. As normas de higiene devem ser respeitadas obrigatoriamente. Os estabelecimentos mencionados que se encontrem em shoppings centers e centros comerciais deverão seguir fechados. 

Na cidade de Pelotas as atividades públicas e privadas essenciais estão mantidas incluindo serviços envolvendo à saúde; atividades da Defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços de inspeção de alimentos; serviços de controle de pragas; serviços de uso e controle de substâncias radioativas; entre outros. Todos os serviços permitidos devem seguir normas de capacidade de lotação, higienização e outros.

Em Farroupilha,  o decreto vigente segue as o que foi decretado pelo estado: está mantido o fechamento de serviços comerciais incluindo lojas, centros comerciais, teatros, etc. e com as mesmas exceções (serviços de tele-entrega, estabelecimentos industriais, serviços essenciais, etc.).

Na cidade de Torres, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais que atendam ao público devem atender às seguintes normas de horários e lotação de clientes, bem como as regras de higienização, evitando aglomerações e propagação do vírus. 

Em Santa Maria, a prefeitura segue o decreto estadual e mantém o fechamento em caráter excepcional e temporário de estabelecimentos comerciais (excluindo as atividades essenciais, setores industriais e da construção civil) até o dia 15 de abril. 

Na cidade de Veranópolis o prefeito, no uso de suas atribuições, autoriza o funcionamento de estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearias e similares, desde que de portas fechadas, com clientes agendados previamente e sem sala de espera. Os profissionais devem utilizar luvas e máscaras e higienizar os equipamentos em cada atendimento. 

Em Caxias do Sul, em adequação ao decreto do governo gaúcho, a prefeitura editou o decreto da situação de emergência e estabeleceu medidas para o enfrentamento do vírus no município. Além das medidas já em vigor, o novo decreto estabelece um novo cronograma e requisitos para a retomada gradual das atividades industriais e de serviços a partir do dia 06 de abril, contando com 25% de seu quadro de pessoal e sem funcionários do grupo de risco. Outra flexibilização inclui os restaurantes de praça de alimentação de shoppings - antes totalmente fechados - nos serviços de tele entrega. 

Em Canoas o comércio se mantém fechado e atividades consideradas essenciais, cumprindo exigências rígidas de prevenção ao coronavírus, poderão funcionar. Atividades de call center, pet shops, comércio de adubos e fertilizantes, entre outros, poderão manter suas atividades, respeitando o limite máximo de capacidade.

O CRQ-V continuará monitorando os decretos municipais, estaduais e federais, para manter profissionais e estudantes vinculados à Química informados da melhor maneira.

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