* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.

Os processos serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.

De posse do diploma, já devidamente registrado pelo Órgão Educacional, o profissional deve requerer ao CRQ-V a emissão de sua carteira profissional definitiva. Para isso, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do diploma de curso com registro em órgão educacional competente;
  • Cópia do histórico escolar;
  • 3 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Cópia do comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento das taxas e anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada e o curso do profissional esteja regularizado no Sistema CFQ/CRQs (com atribuições definidas), a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias (exceto os processos que necessitarem de envio ao Conselho Federal de Química, que dependerão do prazo de retorno do federal). 

OBS: Sua documentação será analisada e, caso não possua atribuições definidas - em função do registro de seu curso -, seu currículo poderá ser encaminhado para análise do Conselho Federal de Química. Neste período de análise, não poderão ser emitidas AFTs (Anotação de Função Técnica) em seu nome e o seu currículo permanecerá sem atribuições definidas.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize este Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

O profissional que, tendo concluído o curso, não estiver de posse do diploma, poderá apresentar ao CRQ-V certificado de conclusão do curso para obter registro provisório que o autorize ao exercício das atividades profissionais. 

Para requerer o registro provisório o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do histórico escolar e certificado de conclusão de curso;
  • 4 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal.  Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Pagamento da taxa de carteira clique aqui.

Segundo a Portaria nº 011/2008 do CRQ-V e as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química Nº 222 e Nº 287, caso o profissional não possua o diploma de conclusão de curso ao final de sua licença precária, poderá solicitar sua renovação por mais 6 (seis) meses. Esta deverá ser acompanhada por documentação que comprove o motivo pelo qual seu diploma ainda não está disponível. Também será concedida a renovação do registro provisório aos profissionais que, ao final dos 6 meses de emissão de seu documento, ainda estejam com seu curso de formação com atribuições pendentes no CFQ.

Acesse aqui o Requerimento de Renovação de Registro Provisório.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada e o curso do profissional esteja regularizado no Sistema CFQ/CRQs (com atribuições definidas), a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias (exceto os processos que necessitarem de envio ao Conselho Federal de Química, que dependerão do prazo de retorno do federal). 

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Os profissionais já registrados no CRQ-V que desejam fazer a troca de categoria profissional (nível superior para técnico e nível técnico para superior) deverão fazer a solicitação de alteração mediante requerimento. Para isso, precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Certificado de Conclusão e diploma do curso a ser registrado;
  • Histórico Escolar;
  • A cédula e a carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.
  • Pagamento das taxas e anuidade.

 Observações a respeito das taxas, considerando a alteração no modelo da carteira profissional definida pelo Conselho Federal de Química:

  1. Tratando-se de reativação de registro, que tenha sido baixado antes de 2007, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de substituição de carteira e reativação de registro;
  2. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, sem que tenha sido feita a troca de carteiras, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de regularização e substituição de carteira e taxa de reativação de registro;
  3. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e não esteja no processo administrativo, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro e taxa de 2ª via de carteira;
  4. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e esteja no processo administrativo do profissional, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro.

Mais informações sobre registro pagamento de taxas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (51) 3330-5659.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Para reativar seu registro no CRQ-V profissional, deve ser providenciados os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Se necessário, encaminhar 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Pagamento de taxas e anuidade clique aqui.

 Observações a respeito das taxas, considerando a alteração no modelo da carteira profissional definida pelo Conselho Federal de Química:

  1. Tratando-se de reativação de registro, que tenha sido baixado antes de 2007, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de substituição de carteira e reativação de registro;
  2. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, sem que tenha sido feita a troca de carteiras, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de regularização e substituição de carteira e taxa de reativação de registro;
  3. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e não esteja no processo administrativo, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro e taxa de 2ª via de carteira;
  4. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e esteja no processo administrativo do profissional, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro.

Obs: para conclusão do processo de reativação de registro, o profissional deverá quitar débitos anteriores com o CRQ-V (mais informações na aba financeiro).

Caso não existam pendências na documentação apresentada a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Os profissionais que realizarem curso de complementação de estudos poderão requerer aumento de atribuições e, consequentemente, anotação em carteira. Esta solicitação passará por análise individual no Conselho Federal de Química. 


Documentos necessários:
•   Requerimento devidamente preenchido;
•    Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
•    Certificado do Curso de Complementação de Estudos;
•    Conteúdo Programático com carga horária das disciplinas cumpridas ou ementas;
•    Caso tenha concluído o curso, deverá apresentar o diploma, também;
•    Portaria de criação do Curso da IES e comprovante de reconhecimento do Curso de Graduação ao qual se encontra vinculado;

Estes documentos deverão ser encaminhados através do e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

OBS: Documentações incompletas não serão analisadas.

Após análise, se aprovado, o profissional será informado e deverá entregar a Carteira de Identidade Profissional (livreto azul) para anotação. O documento poderá ser entregue na sede da capital, delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso o profissional deseje apenas adicionar um curso (pós-graduação, mestrado/doutorado ou demais graduações) em seu registro para anotação em carteira, sem aumento de atribuições, poderá solicitar a inclusão de curso através deste requerimento, que deverá ser encaminhado - junto de sua carteira profissional - via Correios ou presencialmente na sede da capital e delegacias regionais.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

A transferência ocorre quando o profissional muda definitivamente suas atividades de região e deverá ser solicitada ao Conselho Regional para o qual está se transferindo. 

Para requerer a transferência para o CRQ -V, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando transferência;
  • Cópia da cédula de identidade profissional expedida por outro CRQ;
  • Cópia do recibo da última anuidade recolhida ao CRQ;
  • 1 foto 3x4 atualizada, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal, identificada com o nome do profissional no verso;
  • Carteira de identidade profissional (livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

A transferência só poderá ser efetivada após a resposta do outro regional, contendo todas as informações solicitadas pelo CRQ-V. 

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Os profissionais que necessitam exercer atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul poderão solicitar autorização através da documentação abaixo relacionada:

  • Requerimento solicitando autorização;
  • Cópia da cédula de identidade profissional expedida por outro CRQ;
  • Cópia do recibo da última anuidade recolhida ao CRQ de origem;
  • 1 foto 3x4 atualizada, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal, identificada com o nome do profissional no verso;
  • Carteira de identidade profissional (livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Pagamento da anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Obs: Conforme estabelece a Resolução Normativa nº 223 de 18/12/2009 do Conselho Federal de Química o prazo da autorização é de 03 (três) meses, que poderá ser renovado.

Para solicitar a renovação da autorização, deverá ser encaminhado o Requerimento de Renovação e estar em dia com as anuidades neste CRQ.

Os profissionais com exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Sul que não desejarem a autorização temporária, poderão optar por requerer o registro definitivo de requerimento clicando aqui.

Caso não esteja mais exercendo atividades na área da química em nosso estado, poderá requerer o cancelamento de sua autorização através do Requerimento de Cancelamento de Autorização que deverá ser preenchido e enviado ao CRQ-V com a documentação exigida.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.

Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano. O requerimento e documentação completa poderão ser entregues, dentro do prazo, na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhados através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

· Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade juntamente com a solicitação de registro.

Documentação necessária: 

  • Requerimento devidamente preenchido: Isenção 2024;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Os profissionais que estão trabalhando deverão enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.
  • Caso se enquadre em uma das opções a seguir, encaminhar documento que comprove a situação: estudantes bolsistas de pós graduação stricto sensu; aposentados e beneficiários do INSS.

Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.

Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.

 Mais informações através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  •  Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
  •  Falecimento, com cópia da certidão de óbito;
  •  Não exercício da profissão (mediante comprovação);
  •  Outro (especificar e comprovar mediante documentação).

* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente). 

Documentação necessária:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar também: cópia do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
  • Quantos aos profissionais falecidos, os familiares deverão apresentar somente uma cópia da certidão de óbito que poderá ser enviada por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
  • Os profissionais que estão trabalhando devem enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.  Também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador. OBS: o PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional;
  • Após a concessão do cancelamento de registro, a cédula e carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Caso o profissional não faça a devolução da carteira e venha a requerer a reativação do registro futuramente, será necessário o envio de nova foto 3x4, pagamento da taxa de 2ª via de carteiras, bem como coleta de novas digitais e assinaturas.

Somente os pedidos de cancelamento com documentação completa serão analisados.

Acesse aqui o Requerimento de Cancelamento de Registro.

Acesse aqui, também, o Requerimento de Cancelamento de Registro Provisionado.

A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já a carteira profissional deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Mais informações através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

A solicitação de 2ª via da carteira profissional deve ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3X4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal.  Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente da outra;
  • Cópia da ocorrência policial (no caso de roubo ou extravio);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Quando ocorrer alteração de nome, apresentar certidão que comprove a mudança (casamento, nascimento, etc.);
  • Carteira e cédula antigas emitidas pelo CRQ;
  • Pagamento da taxa de 2ª via de carteira clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada, a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Para a expedição da certidão de regularidade Pessoa Física o profissional deverá estar em dia com as anuidades e ter efetuado a substituição das carteiras modelo novo (modelo novo consta: CPF, RG, Tipo sanguíneo e um selo de segurança do CFQ)

O prazo para expedição da certidão é em torno de 3 (três) dias úteis.

Documentos necessários:

O requerimento deverá ser encaminhado clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

Para a expedição da Certidão do Acervo Técnico Pessoa Física o profissional deverá estar em dia com as anuidades e ter efetuado a substituição das carteiras modelo novo (modelo novo consta: CPF, RG, Tipo sanguíneo e um selo de segurança do CFQ)

O prazo para expedição da certidão é em torno de 3 (três) dias úteis.

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido.
  • A assinatura do profissional no requerimento deverá ser reconhecida.
  • Pagamento da taxa de certidão do acervo técnico Pessoa Física clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

 

Considerando a necessidade de adaptação à evolução tecnológica, foi adotado um novo padrão de documento de identidade profissional pelo Conselho Federal de Química, através das Resoluções Normativas nº 196 e nº 201. O modelo atualizado foi adotado em 2007 e deverá ser solicitado por todos os profissionais que possuam o documento em moldes antigos. No padrão atualizado consta o CPF, Tipo sanguíneo, RG e selo de segurança do CFQ. 

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente da outra;
  • 2 Carteiras emitidas anteriormente pelo CRQ-V (cédula plastificada e o livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento da taxa clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada, a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede e a entrega aos profissionais ocorrerá no mesmo dia. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

O profissional poderá ter o seu Atestado de Capacitação Técnica fornecido por terceiros, para o qual prestou serviços, certificado pelo CRQ-V, apresentando a seguinte documentação:

  • Atestado original devidamente assinado (deve constar dados completos do atestante e da atestada e a atividade executada);
  • Pagamento da taxa de atestado em nome do profissional clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs: O profissional deverá estar registrado no CRQ-V, regularizado e possuir AFT junto à pessoa jurídica atestante com atividade constante no atestado.

O prazo para expedição da Certificação no atestado é em torno de 03 (três) dias úteis.

 

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